Imposto de Renda e seguros: esclarecendo as dúvidas mais comuns.

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, é comum que surjam muitas dúvidas sobre quais informações devem ser incluídas, principalmente quando se trata de contratos de seguros. Afinal, é preciso declarar seguro de vida? E o seguro do carro? Os valores pagos podem ser deduzidos? O que fazer quando há recebimento de indenização?

Neste artigo completo, a Artermar Seguros esclarece as principais dúvidas para que você declare seus seguros de forma correta, transparente e sem complicações. Continue a leitura e evite dores de cabeça com o fisco.

Embora muitos tipos de seguro não sejam obrigatórios na declaração do Imposto de Renda, outros precisam ser incluídos com atenção. A omissão de informações, mesmo que não gere imposto a pagar, pode levar à malha fina ou a questionamentos por parte da Receita Federal. Declarar corretamente é também uma forma de demonstrar transparência e manter seus bens e patrimônios organizados.

O seguro de vida é, em geral, isento de Imposto de Renda, tanto nos pagamentos mensais (prêmios) quanto na indenização em caso de morte. No entanto, se o beneficiário receber a indenização, o valor deve ser informado na declaração como rendimento isento, ainda que não gere imposto.

  • A indenização recebida deve ser lançada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Código: 03 – Capital recebido por segurado ou beneficiário em caso de morte
  • Informar o valor total recebido, nome e CNPJ da seguradora

O prêmio (valor pago mensalmente pelo segurado) não precisa ser declarado, pois não é dedutível nem gera obrigação tributária.

O VGBL é um tipo de seguro de vida com característica de investimento. Ele deve ser declarado como bem, já que o valor acumulado pertence ao contratante.

  • Ficha: “Bens e Direitos”
  • Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos
  • Código: 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre
  • Informar o valor total aplicado até 31 de dezembro do ano-base
  • Descrever o nome da seguradora e o número do contrato

Ao contrário do VGBL, o PGBL oferece vantagem tributária: quem faz a declaração no modelo completo pode deduzir os valores pagos até o limite de 12% da renda bruta tributável anual.

  • Ficha: “Pagamentos Efetuados”
  • Código: 36 – Previdência Complementar
  • Informar o nome e CNPJ da seguradora e o valor total pago no ano

Na hora do resgate, o valor será tributado, diferentemente do VGBL, que tributa apenas os rendimentos.

O seguro de carro não é obrigatório na declaração, mas o veículo sim. Se você já declara o automóvel na ficha de Bens e Direitos, pode incluir na descrição que ele está segurado, informando o nome da seguradora, número da apólice e cobertura contratada, se quiser deixar sua declaração mais completa.

“Automóvel marca X, modelo Y, placa ABC1234, adquirido em março de 2023. Veículo segurado pela Artermar Seguros, apólice nº XXXXXXXX, com cobertura contra roubo, furto, colisão e terceiros.”

O valor pago pelo seguro não é dedutível e não precisa ser informado em outra ficha.

Assim como o seguro de carro, o seguro residencial não é dedutível nem obrigatório na declaração. No entanto, o imóvel segurado deve constar na ficha de Bens e Direitos, e você pode incluir a informação sobre o seguro na descrição do imóvel.

Se você é pessoa física e possui empresa em seu nome, ou é empresário individual, pode incluir o seguro empresarial na declaração da empresa, dependendo do regime de tributação. Para pessoas físicas que apenas contratam seguros para seus estabelecimentos, os princípios são os mesmos dos demais seguros patrimoniais.

Sim. Sempre que você recebe algum valor de seguro (por exemplo, uma indenização por roubo de veículo, por perda total ou por danos em imóvel), esse valor deve ser declarado.

  • Ficha: “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
  • Código: 26 – Outros
  • Informar o valor total recebido, a causa (ex: indenização por perda total de veículo) e os dados da seguradora

Mesmo sendo isento de tributação, o valor deve ser informado para justificar o aumento de patrimônio.

Sim, mas com observações. Se você paga um plano de saúde diretamente a uma operadora ou seguradora, pode informar o valor como despesa médica dedutível, desde que a apólice esteja em seu nome ou de dependentes legais.

  • Ficha: “Pagamentos Efetuados”
  • Código: 26 – Planos de Saúde no Brasil
  • Informar CNPJ da operadora, nome e valor total pago

Planos de saúde empresariais ou pagos parcialmente pela empresa podem ter regras diferentes. Verifique os informes de rendimentos.

Em geral, não. O único tipo de seguro que oferece dedução no IR é o PGBL, como vimos. Demais seguros (vida, carro, residência, viagem etc.) não são dedutíveis, mesmo que sejam essenciais para sua segurança pessoal e patrimonial.

  • Guarde todos os comprovantes de pagamento e apólices.
  • Solicite o informe anual à sua seguradora, se aplicável.
  • Mantenha as informações dos seus bens e direitos atualizadas.
  • Lembre-se: transparência na declaração evita problemas com a Receita Federal.
  • Em caso de dúvida, busque auxílio de um contador ou consultor especializado.

Na Artermar Seguros, oferecemos mais do que proteção: oferecemos orientação e tranquilidade em todas as etapas da sua vida financeira. Seja para contratar um seguro, entender seus direitos ou se organizar para o Imposto de Renda, estamos ao seu lado.

Fale com nossa equipe e receba atendimento personalizado. Artermar Seguros — confiança que se declara.



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