Entender o que significa cada tipo de seguro é essencial para compreender qual sua área de cobertura e quais os benefícios e vantagens que eles ofereceram ao transportador.

No momento da negociação junto ao Transportador rodoviário de cargas, uma das dúvidas mais comuns é: qual é a diferença entre RCTR-C e RCF-DC?

Tratando-se de seguro de carga, é preciso que você saiba que está contratando a apólice específica para o seu nicho. Isso significa que, como transportadora, você está contratando um seguro de responsabilidade civil.

Para identificá-las é fácil: basta que seja uma das siglas que começa com RC. Estas apólices indicam que o seguro cobre a responsabilidade civil do transportador.

Caso a sua apólice não seja de responsabilidade, ela não será útil para indenizar prejuízos com as cargas de terceiros e isso pode gerar uma enorme dor de cabeça na hora de um sinistro.

Seguro de transporte obrigatório – RCTR-C

O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) por lei é um seguro de contratação obrigatória.

Possui cobertura em todo território nacional e tem como principal objetivo assegurar a perda ou os danos sofridos nas mercadorias pertencentes a terceiros, decorrentes de acidente, capotagem, tombamento, colisão, incêndio ou explosão do veículo transportador.

Para contratar o seguro de RCTR-C, o transportador deve entrar em contato com uma corretora especializada antes mesmo de iniciar o transporte.

Para isso, é preciso fornecer algumas informações sobre a empresa e o transporte, como, por exemplo: 

– Registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);

-Mercadorias Transportadas;

-Origem e destino das viagens;

-Valor mínimo, médio e máximo das mercadorias transportadas;

-Quantidade média de viagens realizadas por mês;

Seguro de transporte facultativo – RCF-DC

O seguro RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é um seguro não obrigatório destinado ao transportador rodoviário de cargas.

Essa modalidade só pode ser contratada em conjunto com a apólice de RCTR-C. O principal objetivo é assegurar perdas em casos de desaparecimento total da carga em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro; roubo durante o trânsito, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.

Para contratar o seguro de RCF-DC, o transportador deve seguir os mesmos passos do RCTR-C, porém adicionalmente deverá fornecer para a corretora as seguintes informações:

-veículos utilizados na operação (frota, agregado ou terceiro);

-Existência ou não de rastreadores nos veículos transportadores;

-Gerenciadora de Risco contratada para o rastreamento/monitoramento da carga durante a viagem. 

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O que é seguro RCTR-C e RCF-DC?

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