LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou e, vigor em 16 de Agosto de 2020 no Brasil, e na verdade, é uma consequência da regulamentação européia (GDPR) ou  RGPD em Portugual. Essa lei, teve por base as leis já consagradas na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a partir de 26 de outubro de 2012.

O QUE SÃO DADOS PESSOAIS?

Qualquer informação pessoal que o identifique, direta ou indiretamente, como o nome, endereço, e-mail, o número de telefone e celular, tanto em meio digital quanto físico.

O objetivo da LGPD é proteger os dados pessoais coletados como dar maior transparência a destinação dos dados que são coletados nas diversas transações digitais que os cidadãos realizam. Já para as empresas, na prática, ela significou mapear e explicitar quais os dados coletados e garantir que o usuário ateste consentimento sobre o uso deles.

PORQUE SÃO TÃO IMPORTANTES?

De acordo com o artigo 8º sobre Proteção de dados pessoais do GDPR na Europa qualquer cidadão tem direito de proteção de suas informações pessoais e de acessá-las e corrigi-las sempre que solicitar.

Qualquer um dos seus dados pessoais deve ser processado de forma justa para fins específicos e apenas com seu consentimento ou em alternativa, com base jurídica estabelecida por lei.

QUAL O PAPEL DA EMPRESA?

Muitas empresas ainda não sabem como adequar a LGPD e o impacto que essa ação causa se a adequação não for feita.

O objetivo é preservar a privacidade dos titulares sem atrapalhar os processos negociais das organizações.

É salutar se adequar à Lei, em suma, mapeando dados pessoais, nomeando um DPO (Data Protection Officer), revisando documentos e adotando medidas de segurança.

Vamos destacar alguns exemplos de casos de incumprimento e as particularidades da aplicação das multas no Brasil.

A Lei aprovada pela Presidência da República, disposta no n.º II do artigo 52ª determina que as multas em casos menos graves podem atingir 50 milhões de reais ou 2% do volume total de negócios. Alguns desses casos são:

● Incumprimento das regras de consentimento
● Ausência de comunicação de violações de dados à autoridade nacional que rege esses dados, no
caso, a ANPD;
● Não cooperação com as autoridades

O art. 54 refere que o valor da multa, está dependente da “gravidade da falta e a extensão do dano ou prejuízo causado”, o que significa que o valor de uma
eventual multa a ser aplicada pode ser bem mais reduzida e bem longe do valor máximo previsto na lei.

CONHEÇA ALGUNS BENEFÍCIOS DA LGPD PARA EMPRESAS

1. Melhora no relacionamento com o cliente através da confiabilidade e respeito à privacidade

A LGPD pode ser uma grande aliada para o bom desenvolvimento e crescimento da empresa, contribuindo para o aumento da sua credibilidade social,

alcançando positivamente um melhor desempenho das atividades. Há uma construção da relação mais transparente entre os clientes e organizações.

Pela necessidade do consentimento para captação e tratamento de dados pessoais, além de deixar clara a finalidade da coleta de dados, o cliente terá

conhecimento integral sobre o uso de suas informações de forma transparente, o que contribui para uma maior credibilidade social e alcance positivo do público-alvo

2. Organiza e melhora a eficiência da empresa

A LGPD contribui para uma melhor organização e gerenciamento dos dados, uma vez que estes deverão ser coletados na medida da necessidade e armazenados em locais seguros e organizados. A adequação permite isso, e durante o processo de implementação da LGPD é possível visualizar os dados pessoais desnecessários, os documentos e contratos que precisam ser adequados, o melhor local para armazenamento, quem pode ter acesso aos dados, com quem são compartilhados, a forma correta para o descarte dos dados, e assim segue a lista. Uma vez organizada a empresa, sua eficiência aumentará.

3. Segurança cibernética aprimorada para usos determinados

Ao tratar com seriedade a privacidade e o uso de dados pessoais, as empresas vão engajar na tendência de criar fluxos de trabalhos mais conscientes dessas informações e, por consequência, mais seguros também. Devido às altas sanções, a preocupação com a infraestrutura de dados pessoais passará a vir em primeiro lugar, trazendo consideráveis mudanças no processo de proteção cibernética.  

É importante que estas alterações entrem em vigor para trazer políticas claras de segurança, que reduzem os riscos de uso inadequado de informações pessoais, invasões, violações ou vazamentos. 

A LGPD É APLICÁVEL À MINHA EMPRESA?

As empresa devem se adequar à lei se, por exemplo: coletam dados de clientes para envio de ações promocionais ou de negócios; ou, se coletam dados através de site e aplicativos para vender produtos ou serviços; ou se analisam comportamento dos clientes para sugerir conteúdo específico; ou, mantêm dados de colaboradores e utilizam para pagamentos de salários, ou terceirizam a coleta, armazenamento e/ou tratamento de dados pessoais.

BOAS PRÁTICAS

Conforme referido, o consentimento deve ser muito claro quanto ao âmbito, tema, tempo e tudo o que faça sentido informar.
Podemos, no entanto, avançar com algumas recomendações que deve considerar sempre que solicitar consentimentos.

CEDER DADOS A TERCEIROS

Caso tenha intenção de ceder seus dados a terceiros, seja claro sobre quais as entidades ou empresas com as quais estará compartilhando os dados pessoais;

ATUALIZAR TERMOS E CONDIÇÕES

Atualize seus termos e condições do serviço para esclarecer seus clientes sobre a maneira como seus dados são tratados e qual a sua finalidade.

Quem é quem na LGPD?

As entidades envolvidas na LGPD são:

Titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. No caso do nosso mercado, estamos falando do proponente ou segurado.

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No nosso contexto, este é o papel do corretor de seguros.

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. Aqui estão enquadrados todos os sistemas e serviços para os quais os dados pessoais dos seus clientes são passados: multicálculos, sistemas de gestão, seguradoras, vistoriadora, etc.

Encarregado de Dados: é indicado pela empresa como responsável pelas questões referentes à privacidade e tratamento dos dados no local, atendendo a solicitações tanto dos titulares de dados quanto das autoridades reguladoras. Cabe à corretora de seguros designar quem será seu encarregado de dados, podendo ser alguém dentro da empresa ou um terceirizado contratado especificamente para esta finalidade.

A LGPD aplica-se somente à dados pessoais coletados na internet?

Não! A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se aplica a qualquer tratamento de dados pessoais, desde que os dados tenham sido coletados dentro do Brasil e tenham por objetivo a oferta de bens e serviços a pessoas no território nacional, seja realizado por meio da internet ou não. Dessa forma, seus dados podem ser coletados por meio de algum formulário de papel e ainda assim, estarão sujeitos ao regramento da LGPD.

O que é seguro RCTR-C e RCF-DC?

Entender o que significa cada tipo de seguro é essencial para compreender qual sua área de cobertura e quais os benefícios e vantagens que eles ofereceram ao transportador.

No momento da negociação junto ao Transportador rodoviário de cargas, uma das dúvidas mais comuns é: qual é a diferença entre RCTR-C e RCF-DC?

Tratando-se de seguro de carga, é preciso que você saiba que está contratando a apólice específica para o seu nicho. Isso significa que, como transportadora, você está contratando um seguro de responsabilidade civil.

Para identificá-las é fácil: basta que seja uma das siglas que começa com RC. Estas apólices indicam que o seguro cobre a responsabilidade civil do transportador.

Caso a sua apólice não seja de responsabilidade, ela não será útil para indenizar prejuízos com as cargas de terceiros e isso pode gerar uma enorme dor de cabeça na hora de um sinistro.

Seguro de transporte obrigatório – RCTR-C

O seguro RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga) por lei é um seguro de contratação obrigatória.

Possui cobertura em todo território nacional e tem como principal objetivo assegurar a perda ou os danos sofridos nas mercadorias pertencentes a terceiros, decorrentes de acidente, capotagem, tombamento, colisão, incêndio ou explosão do veículo transportador.

Para contratar o seguro de RCTR-C, o transportador deve entrar em contato com uma corretora especializada antes mesmo de iniciar o transporte.

Para isso, é preciso fornecer algumas informações sobre a empresa e o transporte, como, por exemplo: 

– Registro na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres);

-Mercadorias Transportadas;

-Origem e destino das viagens;

-Valor mínimo, médio e máximo das mercadorias transportadas;

-Quantidade média de viagens realizadas por mês;

Seguro de transporte facultativo – RCF-DC

O seguro RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga) é um seguro não obrigatório destinado ao transportador rodoviário de cargas.

Essa modalidade só pode ser contratada em conjunto com a apólice de RCTR-C. O principal objetivo é assegurar perdas em casos de desaparecimento total da carga em decorrência de apropriação indébita e/ou estelionato; furto simples ou qualificado; extorsão simples ou mediante sequestro; roubo durante o trânsito, desde que o autor do delito tenha assumido o controle do veículo transportador, mediante grave ameaça ou emprego de violência contra o motorista.

Para contratar o seguro de RCF-DC, o transportador deve seguir os mesmos passos do RCTR-C, porém adicionalmente deverá fornecer para a corretora as seguintes informações:

-veículos utilizados na operação (frota, agregado ou terceiro);

-Existência ou não de rastreadores nos veículos transportadores;

-Gerenciadora de Risco contratada para o rastreamento/monitoramento da carga durante a viagem. 

Você precisa de ajuda para encontrar a melhor apólice para o seu negócio?

Fale agora com um de nossos especialistas e proteja todas as suas cargas contra qualquer eventualidade.

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Seguradora e Corretora de Seguros: Quais as diferenças?

Entender as diferenças entre seguradora e corretora é essencial para contratar um seguro .

Muitos confundem o real papel de uma seguradora com uma corretora de seguros.

Investir em seguros é a melhor forma de garantir que o seu patrimônio esteja protegido contra qualquer circunstância. Na hora de contratar esse serviço você recorre a uma seguradora, através de uma corretora de seguros!

Vamos esclarecer a diferença entre seguradora e corretora de seguros. Veja abaixo:

A Seguradora

A seguradora é responsável por oferecer proteção aos bens, ao patrimônio e/ou a vida, conforme as necessidades do cliente, isso quer dizer que ela é quem assume os riscos de seus clientes e os indeniza quando ocorre algum acidente previsto na apólice do seguro. 

Para oferecer esse tipo de serviço, a empresa precisa de autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que é o órgão regulador desse segmento no Brasil.

Qualquer tipo de produto comercializado formalmente no mercado, seja de qualquer natureza, tem uma empresa ou fabricante, responsável por disponibilizá-lo. Quando o assunto é seguro, essa atividade fica por conta da seguradora.

A Corretora de Seguro

A corretora de seguros cumpre um papel muito importante. Ela faz, justamente, o elo entre o cliente e a seguradora, apresentando as mais diversas soluções em seguros de acordo com a necessidade do cliente. 

A corretora de seguros faz todo o processo de cotação, contratação, acompanhamento, movimentação e auxílio em caso de sinistros.  

Conheça as vantagens por escolher por uma corretora de seguros

Procure sempre uma corretora especializada e que ofereça um trabalho consultivo, apresentando diversas opções de coberturas e soluções para cada situação/necessidade, esclarecendo dúvidas e como cada tipo de produto pode melhor atendê-lo e, assim, fazer uma contratação assertiva.

A corretora de seguros atua para que tudo que esteja em contrato (apólice) seja cumprido, intervindo quando necessário.

Com o nosso suporte sua empresa está segurada, somos uma corretora especializada em oferecer soluções inovadoras em seguros aos clientes, para os mais diversos setores empresariais.

Para mais informações, entre em contato com o nosso atendimento.

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A importância de contratar seguro de frotas para sua empresa

O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA CONTRATAR SEGURO DE FROTAS?

O seguro de frotas é uma forma de diminuir as preocupações das empresas com relação à integridade de seus veículos, garantindo o suporte adequado em caso de sinistros, como acidentes ou roubos/furtos. No entanto, sua contratação não é algo simples, e não deve ser feito sem um planejamento adequado. Confira no post de hoje tudo o que você precisa saber para contratar um seguro de frotas de forma eficiente!

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO SEGURO DE PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO SEGURO DE FROTAS:

O Seguro de Frotas foi pensado para pequenas, médias e grandes empresas.

Atualmente, para se concretizar uma “Frota” a Empresa deve possuir ao menos 02 itens. Algumas Seguradoras possuem apetite quando a sua composição e na maioria de veículos de passeio, pick-ups leves e pesadas, VUCs e caminhões leves.

Além disso, o seguro de frotas possui importantes diferenças em relação ao seguro individual. A começar: o seguro de frotas não define um perfil único para o condutor; a forma como o prêmio é calculado também difere do seguro individual, pois, normalmente, observa-se o desempenho total da frota, em vez de avaliar o desempenho individual de cada veículo.

A precificação pode variar bastante entre as Seguradoras, que também levam em conta o ramo de atuação da empresa contratante. Fatores como a forma de utilização dos veículos, a área de circulação e a composição da frota também são considerados.

QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS BENEFÍCIOS?

Como um dos fatores de cálculo do prêmio é o desempenho da frota, pode ser que, se apenas um veículo sofrer sinistro, o valor do prêmio final não seja afetado de forma considerável. Além disso, a empresa precisa controlar apenas uma apólice, em vez de controlar uma para cada veículo, o que facilita a gestão. Outro ponto importante é que, como dito anteriormente, não é definido um único perfil de condutor, o que torna a negociação mais flexível e simples.

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